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Jurisprudência


TJDF APR - 1106661-20131210034214APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE FILHO RECÉM-NASCIDO. AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f do CP. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. REINCIDENCIA. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas pelos demais elementos constantes dos autos, que reforçam a versão apresentada. 2. Em razão da contravenção penal de vias de fato não deixar vestígios, a palavra da vítima merece maior relevância, especialmente quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar. 3. Asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos que envolvem crime ou contravenção penal contra a mulher, praticada com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, confronta a jurisprudência consolidada, notadamente o enunciado da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, readequa-se a pena. 5. Aexasperação da pena-base pela culpabilidade acentuada e a aplicação concomitante da agravante de violência doméstica prevista no art. 61, II, f do CP não configura bis in idem, se diversos seus fundamentos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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