main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1106685-20170410015404APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DO INCISO I DO ART. 62 DO CÓDIGO PENAL MANTIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1.Afasta-se a valoração desfavorável da culpabilidade e dos motivos quando a fundamentação utilizada for inerente aos crimes de homicídio qualificado e de corrupção de menor, tipos penais em que restou condenado o réu. 2. Demonstrado que o apelante foi quem promoveu, organizou e determinou ao menor a prática do delito, correto o reconhecimento da agravante prevista no inciso I do art. 62 do Código Penal. 3. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sendo inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença. 4. Mantém-se as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto esta teve sua vida ceifada em razão de dívida de drogas, bem como foi atacada, de forma inesperada, pois acreditava que estava indo resolver o pagamento do restante do débito com o apelante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão