TJDF APR - 1106760-20140710230490APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, de ameaça e da contravenção de vias de fato, todos em contexto de violência doméstica, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Verifica-se concurso formal entre crimes de ameaça, quando praticados no mesmo contexto fático e com idêntico modus operandi, dirigindo-se a promessa do mau injusto e grave contra duas vítimas, quais sejam, a ex-companheira e a filha do réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE AMEAÇA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, de ameaça e da contravenção de vias de fato, todos em contexto de violência doméstica, a condenação deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Verifica-se concurso formal entre crimes de ameaça, quando praticados no mesmo contexto fático e com idêntico modus operandi, dirigindo-se a promessa do mau injusto e grave contra duas vítimas, quais sejam, a ex-companheira e a filha do réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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