TJDF APR - 1106773-20130710372862APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu, em face das graves consequências do crime, que resultou em trauma psicológico para a vítima, confirmados por ela e por sua genitora em sede judicial. 2. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE E ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis ao réu, em face das graves consequências do crime, que resultou em trauma psicológico para a vítima, confirmados por ela e por sua genitora em sede judicial. 2. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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