TJDF APR - 1106778-20160410106423APR
PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pela atual companheira contra a ex-companheira de seu companheiro, não caracterizam violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher, especialmente porque o atual companheiro da ofendida, do sexo masculino, também foi vítima dos mesmos crimes no mesmo contexto fático. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma dos Juizados Especiais Criminais do Gama.
Ementa
PENAL. AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO OU CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor(a) utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. Na espécie, os supostos delitos de ameaça foram praticados pela atual companheira contra a ex-companheira de seu companheiro, não caracterizam violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher, especialmente porque o atual companheiro da ofendida, do sexo masculino, também foi vítima dos mesmos crimes no mesmo contexto fático. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para declarar a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e anular o processo desde o seu início, remetendo-se os autos a uma dos Juizados Especiais Criminais do Gama.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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