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Jurisprudência


TJDF APR - 1106785-20161510067137APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PESSOA IDOSA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. REINCIDÊNCIA. CRIME COMETIDO CONTRA ASCENDENTE (ART. 61, INC. II, ALÍNEA E, DO CP). QUANTUM. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, a jurisprudência admite como parâmetro razoável a fração equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, para cada agravante presente. Tendo o aumento sido efetivado na fração de ½ para reconhecimento da agravante da reincidência e do art. 61, inc. II, 'e', do CP, a redução é medida que e impõe. II - Rejeita-se o pedido voltado à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com lastro no § 3º do art. 44 do CP, quando aliada à reincidência, a concessão da benesse não se mostra socialmente recomendável, em razão da prática do delito durante o cumprimento de pena originada de condenação anterior. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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