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Jurisprudência


TJDF APR - 1106791-20160310000158APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DE ROUBO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I-Inexiste relação consuntiva entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, uma vez que o primeiro não é meio necessário e tampouco constitui fase de preparação ou execução do segundo, tratando-se, na verdade, de delitos autônomos, que tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos. II -Verificado que o réu não praticou os delitos de roubo e de corrupção de menores com desígnios autônomos, e sim com o intuito de subtrair o bem da vítima, mister se faz a aplicação do concurso formal próprio entre os delitos. III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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