TJDF APR - 1106795-20171510054005APR
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Diante da fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. VI - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo quando a confissão do réu e as declarações judiciais dos policiais confirmaram a prática criminosa. II - Inquéritos policiais e ações penais em curso não servem para majorar a pena-base. III - Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e, fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser o aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos. V - Diante da fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, a revogação da prisão preventiva em desfavor do réu é medida de rigor. VI - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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