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Jurisprudência


TJDF APR - 1106805-20170110408040APR

Ementa
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (COCAÍNA). CORRUPÇÃO ATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO. IMPROCEDENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, diante dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Improcedente o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu não admite a prática do delito a ele imputado. 3. A pena pecuniária dever guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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