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Jurisprudência


TJDF APR - 1106808-20170510026998APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA. 2ª FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. ANALOGIA COM O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INEXISTÊNCIA DE LACUNA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve ser ela compensada com a agravante da reincidência, conforme decidido no julgamento do recurso especial n. 1341370/MT, admitido como representativo de controvérsia (AgRg no AREsp 830.401/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016). 2. O benefício da delação premiada e a atenuante da confissão espontânea são institutos com diferentes naturezas, requisitos e consequências jurídicas. Os institutos estão devidamente previstos na legislações vigentes, inexistindo espaço para a aplicação da analogia, como método de integração, o que somente ocorre quando incide, a uma hipótese não prevista em lei, outro dispositivo legal ao caso semelhante. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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