TJDF APR - 1106854-20160410072660APR
PENAL. CRIME DE INJÚRIA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE MATERIALIDADE. APELAÇÃO DA QUERELANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 140 do Código Penal, no contexto de violência doméstica contra a mulher, sob alegação de insuficiência probatória. 2 O depoimento da vítima sempre foi reputado de grande relevância na apuração de qualquer crime, especialmente aqueles envolvendo violência doméstica e familiar, normalmente praticados nos recônditos do lar, longe de testemunhas. Neste caso a vítima foi coerente ao depor em Juízo, sendo a sua versão dos fatos corroborada pela prova oral. 3 A condenação ao pagamento de danos materiais, ainda que em valor mínimo, necessita de prova do prejuízo sofrido. Quanto aos danos morais, estes são presumidos nas hipóeses de agressões físicas ou morais à mulher, impondo-se a sua indenização, desde que haja pedido expresso. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE INJÚRIA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE MATERIALIDADE. APELAÇÃO DA QUERELANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 140 do Código Penal, no contexto de violência doméstica contra a mulher, sob alegação de insuficiência probatória. 2 O depoimento da vítima sempre foi reputado de grande relevância na apuração de qualquer crime, especialmente aqueles envolvendo violência doméstica e familiar, normalmente praticados nos recônditos do lar, longe de testemunhas. Neste caso a vítima foi coerente ao depor em Juízo, sendo a sua versão dos fatos corroborada pela prova oral. 3 A condenação ao pagamento de danos materiais, ainda que em valor mínimo, necessita de prova do prejuízo sofrido. Quanto aos danos morais, estes são presumidos nas hipóeses de agressões físicas ou morais à mulher, impondo-se a sua indenização, desde que haja pedido expresso. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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