TJDF APR - 1106863-20170110255023APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS INFORMATIVOS EVIDENCIAM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E ORAL. 1. Caracteriza contexto de violência doméstica e familiar, que justifica a aplicação das disposições contidas na Lei 11.340/2006, o fato de agressor e vítima serem irmãos, morarem na mesma casa e o fato de que o crime de ameaça dirigiu-se à sua pessoa, demonstrando a violência de gênero. 2. O fato de os envolvidos serem irmãos não pode ensejar a desnaturação do sentido da Lei 11.340/2006, que almeja a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em obediência ao preceito constitucional estabelecido no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 3. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 4. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça (ocorrência policial e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS INFORMATIVOS EVIDENCIAM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA ORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E ORAL. 1. Caracteriza contexto de violência doméstica e familiar, que justifica a aplicação das disposições contidas na Lei 11.340/2006, o fato de agressor e vítima serem irmãos, morarem na mesma casa e o fato de que o crime de ameaça dirigiu-se à sua pessoa, demonstrando a violência de gênero. 2. O fato de os envolvidos serem irmãos não pode ensejar a desnaturação do sentido da Lei 11.340/2006, que almeja a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em obediência ao preceito constitucional estabelecido no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 3. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 4. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça (ocorrência policial e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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