TJDF APR - 1106880-20171510004773APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MAUS ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante ostenta duas anotações em folha penal como visto. A primeira (fl. 77) refere-se a ameaça que, na verdade, prestar-se-ia a configurar reincidência (fato de 14.5.2015, trânsito em julgado em 25.5.2016), e estes fatos se deram em 20.10.2016. A segunda (fl. 83), art. 157, CPB e 21, LCP, fatos ocorridos em 26.11.2015, trânsito em julgado da condenação em 25.5.2016. Tais anotações, configuram justificação suficiente a impedir tanto o benefício do art. 44 como o do art. 77, CPB. 2. Nos termos do art. 77, inc. II, do Código Penal - CP, não é possível a concessão da suspensão condicional da pena quando o paciente já foi condenado por sentença penal que transitou em julgado, configurando mau antecedente. (Acórdão n.1006229, 20160310080750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 29/03/2017. Pág.: 89/101). 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MAUS ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante ostenta duas anotações em folha penal como visto. A primeira (fl. 77) refere-se a ameaça que, na verdade, prestar-se-ia a configurar reincidência (fato de 14.5.2015, trânsito em julgado em 25.5.2016), e estes fatos se deram em 20.10.2016. A segunda (fl. 83), art. 157, CPB e 21, LCP, fatos ocorridos em 26.11.2015, trânsito em julgado da condenação em 25.5.2016. Tais anotações, configuram justificação suficiente a impedir tanto o benefício do art. 44 como o do art. 77, CPB. 2. Nos termos do art. 77, inc. II, do Código Penal - CP, não é possível a concessão da suspensão condicional da pena quando o paciente já foi condenado por sentença penal que transitou em julgado, configurando mau antecedente. (Acórdão n.1006229, 20160310080750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 29/03/2017. Pág.: 89/101). 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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