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Jurisprudência


TJDF APR - 1106882-20140510140578APR

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de medidas protetivas e guia de atendimento médico emergencial), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais indireto) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo, e o depoimento extrajudicial da irmã do acusado), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista no art. 129, §9º do Código Penal c/c artigos 5º, incisos I e III e 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada por outros elementos de prova, como o laudo de exame de corpo de delito, que confirma as lesões retratadas. Soma-se a isso o próprio comportamento post factum, quando a vítima procura por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário - como por exemplo, representando contra o agressor e requerendo a decretação de medidas protetivas - o qual delineia e evidencia a prática delitiva. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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