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Jurisprudência


TJDF APR - 1106886-20160610002819APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A contravenção de perturbação à tranqüilidade exige para sua configuração a conduta objetiva (alguém aborrece ou afeta outra pessoa, de modo abalar e retirar-lhe a serenidade), o dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade e o elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 2. A vítima relatou que se sentia incomodada e não gostava que o acusado fosse a sua residência embriagado, porém não havia recusa dela em recebê-lo. Além disso, o simples fato de o acusado chegar embriagado da casa da vítima, mesmo acarretando discussão entre o casal pelo fato dela não gostar que o namorado bebesse, tal situação não tem o condão de configurar a contravenção prevista no art. 65 da LCP, pois não se mostra presente a perturbação relevante exigida para configurar o delito, bem como a intenção de perturbar a tranqüilidade da vítima. 3. Com relação à violação do domicílio, embora a vítima tenha afirmado que o réu permaneceu em sua residência contra a sua vontade e só saiu com a chegada da polícia, e a palavra da vítima tenha grande relevância para comprovação dos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial, é mister que sua versão esteja em consonância com outros elementos de informação do processo, o que não é o caso dos autos. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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