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Jurisprudência


TJDF APR - 1106905-20170110547187APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. MAJORANTES. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS. 1. Está presente a autoria delitiva quando a prova oral colhida em juízo for coesa quanto à dinâmica dos fatos e segura ao confirmar a validade dos reconhecimentos fotográficos feitos por três diferentes vítimas perante a autoridade policial na data dos fatos, observado o procedimento previsto no art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Dispensa-se a identificação dos comparsas para a configuração da majorante de concurso de pessoas. 3. A firme palavra das vítimas, que goza de alta relevância nos crimes patrimoniais, é suficiente para caracterizar a causa de aumento de pena por exercício da grave ameaça mediante emprego de arma de fogo, sem que seja exigível a apreensão do artefato. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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