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Jurisprudência


TJDF APR - 1106995-20180110104587APR

Ementa
PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOSIMETRIA DA PENA DOS ROUBOS DEFINIDAS POR ACÓRDÃO ANTERIOR. CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto adolescente, subtrai um automóvel e outros bens de duas pessoas diferentes, depois de abordá-las na rua e ameaçá-las com arma de fogo. 2 A materialidade, a autoria e a dosimetria dos roubos foram decididas em acórdão anterior que determinou a cassação da sentença para a elaboração da dosimetria da pena na corrupção de menor. O julgamento desta segunda apelação somente pode afetar as partes da sentença não decididas pelo Tribunal, ao qual defeso rever seus próprios julgados. 3 Não merece retoque a dosimetria da corrupção de menores e dos roubos quando, depois da unificação das penas, se apresenta bem fundamentada e fiel ao critério trifásico. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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