TJDF APR - 1106996-20171210011262APR
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de veículo furtado, ciente dessa origem ilícita. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria da receptação quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do crime, sem qualquer prova de boa-fé na aquisição. Nesse tipo de crime, o dolo é aferido pelas circunstâncias da apreensão, que demonstram o conhecimento da procedência ilícita da res. 3 Os maus antecedentes e a reincidência impedem a fixação de regime mais brando. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de veículo furtado, ciente dessa origem ilícita. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria da receptação quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do crime, sem qualquer prova de boa-fé na aquisição. Nesse tipo de crime, o dolo é aferido pelas circunstâncias da apreensão, que demonstram o conhecimento da procedência ilícita da res. 3 Os maus antecedentes e a reincidência impedem a fixação de regime mais brando. 4 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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