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Jurisprudência


TJDF APR - 1107061-20140910079628APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS EXTRAÍDOS DO INQUÉRITO POLICIAL. INFORMAÇÕES NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DEFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É vedado ao Juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos extraídos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, nos termos do art. 155 do CPP. 2. Acondenação do réu vem lastreada nos depoimentos extrajudiciais do inquérito policial, não confirmadas em juízo, o que é inadmissível, porquanto foram coletados à míngua das garantias processuais da ampla defesa e do contraditório. 3. Diante do quadro fático-probatório deficiente, deve ser o réu absolvido, por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII, do CPP. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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