main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1107103-20150310272885APR

Ementa
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARMA MUNICIADA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 585 EM RECURSOS REPETITIVOS.PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a arma de fogo ter sido encontrada municiada com 6 (seis) projéteisnão constitui fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias do crime, pois inerente ao tipo penal de posse irregular de arma de fogo. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da reincidência específica, na segunda fase da dosimetria da pena, deve se operar a compensação integral entre ambas, não se distinguindo entre reincidência genérica ou específica para tanto, ressalvados apenas os casos de multirreincidência, segundo novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Tema 585, em sede de recursos repetitivos. 3. Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a pena de multa deve ser fixada em duas fases (critério bifásico). Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, na segunda fase, determina-se o valor de dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. 4. Merece adequação a pena pecuniária aplicada sem a observância da proporcionalidade com a pena corporal imposta. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão