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Jurisprudência


TJDF APR - 1107118-20170510030564APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação do réu no delito, pelas declarações e reconhecimento da vítima, corroborados pelo testemunho policial. 2.Se o agente intenciona matar (dolo direto) ou assume o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) com o objetivo de subtrair bem alheio, ainda que a subtração e o homicídio não atinjam a consumação, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada (artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal), não sendo cabível, no caso, a desclassificação para o crime de roubo circunstanciado ou roubo seguido de lesão corporal grave na forma tentada. 3. De acordo com entendimento consolidado pela Súmula nº 500 do e. Superior Tribunal de Justiça: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 4. Adosimetria da pena não merece ajustes, verificada a impossibilidade de atenuação da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, em face do enunciado da Súmula 321, do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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