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Jurisprudência


TJDF APR - 1107125-20150110017143APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. SÚMULA 337 DO STJ. 1. Sendo o réu absolvido dos crimes de trânsito a ele imputados na denúncia e realizada a desclassificação do crime de estelionato para a forma privilegiada, cuja pena mínima permite a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95, a remessa dos autos para se aferir a possibilidade de referido benefício é medida que se impõe, quando presentes os demais requisitos legais. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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