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Jurisprudência


TJDF APR - 1107126-20160310211369APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do réu nas penas do crime de furto duplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes. 2. Cominada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão a réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram-lhe em sua maioria favoráveis, mostra-se cabível o estabelecimento do regime aberto para o seu cumprimento. 3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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