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Jurisprudência


TJDF APR - 1107127-20170310020300APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PRATICADO POR UM DOS RÉUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELO OUTRO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. ORIGEM LÍCITA DOS BENS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. PATAMAR DE AGRAVAMENTO. READEQUAÇÃO. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando a autoria e a materialidade dos crimes imputados aos réus restaram comprovadas nos autos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. 4. Reduz-se o patamar de agravamento da pena em face da reincidência para 1/6 (um sexto), patamar amplamente utilizado pela jurisprudência, sobretudo diante da ausência de fundamentação concreta para agravamento superior. 5. Recursos conhecidos, desprovido o do réu Brendo de Morais Nunes e parcialmente provido o de Gustavo Lopes, para readequar a pena.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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