TJDF APR - 1107146-20170910114217APR
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DE ADOLESCENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A oitiva informal do adolescente não é obrigatória e nem condição de procedibilidade para o oferecimento da representação, servindo apenas de auxílio da formação do convencimento do membro do Ministério Público para que ele opte por uma das opções previstas no artigo 180 do Estatuto menorista: promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar. Entendendo o Parquet que os elementos dos autos são suficientes para a formação do seu convencimento acerca do oferecimento da representação, o órgão possui a prerrogativa de ofertá-la, sem que seja obrigado a realizar a oitiva informal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, afastado o óbice da ausência de oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, determinar ao Juízo a quo que verifique a presença ou não dos demais requisitos para fins de recebimento ou não da representação.
Ementa
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DE ADOLESCENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A oitiva informal do adolescente não é obrigatória e nem condição de procedibilidade para o oferecimento da representação, servindo apenas de auxílio da formação do convencimento do membro do Ministério Público para que ele opte por uma das opções previstas no artigo 180 do Estatuto menorista: promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou representar. Entendendo o Parquet que os elementos dos autos são suficientes para a formação do seu convencimento acerca do oferecimento da representação, o órgão possui a prerrogativa de ofertá-la, sem que seja obrigado a realizar a oitiva informal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, afastado o óbice da ausência de oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, determinar ao Juízo a quo que verifique a presença ou não dos demais requisitos para fins de recebimento ou não da representação.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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