TJDF APR - 1107231-20180910003479APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTECIRCUNSTANCIADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. A versão defensiva de coação moral irresistível está dissociada do acervo probatório, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes praticados contra 6 (seis) vítimas. Autor que possuía o domínio do fato não se pode agasalhar sob o manto da coação moral irresistível. O critério de aumento de pena pelo concurso formal de crimes aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade. Assim, praticados 6 (seis) crimes no caso concreto, correto o aumento de ½ (metade). Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTECIRCUNSTANCIADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. A versão defensiva de coação moral irresistível está dissociada do acervo probatório, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes praticados contra 6 (seis) vítimas. Autor que possuía o domínio do fato não se pode agasalhar sob o manto da coação moral irresistível. O critério de aumento de pena pelo concurso formal de crimes aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade. Assim, praticados 6 (seis) crimes no caso concreto, correto o aumento de ½ (metade). Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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