TJDF APR - 1107232-20100111797430APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. MÉRITO.AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade da prova da autoria obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, ainda mais quando comprovada a autoria por outros meios probatórios. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, obstando a absolvição. As penas foram estabelecidas em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e princípios pertinentes. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. MÉRITO.AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade da prova da autoria obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, ainda mais quando comprovada a autoria por outros meios probatórios. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, obstando a absolvição. As penas foram estabelecidas em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e princípios pertinentes. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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