TJDF APR - 1107234-20170310144588APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor. A corrupção de menores é crime de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para a configuração do delito. No crime de corrupção de menores, uma vez provada a idade do adolescente na data dos fatos, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando do cometimento do crime. Inaplicável o princípio da consunção entre o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e o crime de corrupção de menor. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor. A corrupção de menores é crime de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para a configuração do delito. No crime de corrupção de menores, uma vez provada a idade do adolescente na data dos fatos, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando do cometimento do crime. Inaplicável o princípio da consunção entre o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e o crime de corrupção de menor. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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