TJDF APR - 1107318-20160610029229APR
PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação a dois dos acusados, havendo dúvida razoável quanto à autoria a eles imputada, é de ser mantida a absolvição de ambos em face do princípio in dubio pro reo. 2. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação dos apelantes está baseada em conjunto probatório forte e harmônico, como a confissão espontânea, corroborada pelas declarações de testemunhas. 3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. Comprovado nos autos o dano material sofrido pela vítima, e havendo requerimento expresso na denúncia, mantém-se o valor fixado a título de reparação dos danos. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INCÊNDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação a dois dos acusados, havendo dúvida razoável quanto à autoria a eles imputada, é de ser mantida a absolvição de ambos em face do princípio in dubio pro reo. 2. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação dos apelantes está baseada em conjunto probatório forte e harmônico, como a confissão espontânea, corroborada pelas declarações de testemunhas. 3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. Comprovado nos autos o dano material sofrido pela vítima, e havendo requerimento expresso na denúncia, mantém-se o valor fixado a título de reparação dos danos. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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