main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1107479-20130110954729APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Com o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, firmou-se o entendimento de que, para o reconhecimento da qualificadora atinente à escalada, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando não existirem ou tenham desaparecidos os vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão