TJDF APR - 1107479-20130110954729APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Com o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, firmou-se o entendimento de que, para o reconhecimento da qualificadora atinente à escalada, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando não existirem ou tenham desaparecidos os vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Com o julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, firmou-se o entendimento de que, para o reconhecimento da qualificadora atinente à escalada, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando não existirem ou tenham desaparecidos os vestígios, ou ainda se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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