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Jurisprudência


TJDF APR - 1107508-20170310060049APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE DESACATO E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESACATO A DOIS POLICIAIS. CONCURSO FORMAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. DELITOS AUTÔNOMOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Consistindo a conduta do réu em réu em desacatar dois policiais militares, em um mesmo contexto fático, não há concurso material, mas sim o concurso formal de crimes. 2. Inaplicável o princípio da consunção entre o crime de resistência e o de desacato, vez que não foram praticados na mesma linha de desdobramento causal, nem um é meio necessário para a prática do outro. 3. Embora a pena corporal seja inferior a 4 (quatro) anos, correto o estabelecimento de regime semiaberto se o réu é reincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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