TJDF APR - 1107537-20160710136350APR
Receptação dolosa. Provas. Desclassificação. Regime inicial. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o fato ocorreu não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Ainda que se trate de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a eleição do regime fechado para o início de cumprimento da pena é exacerbada, considerando a quantidade da pena a cumprir - inferior a dois anos. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Desclassificação. Regime inicial. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o fato ocorreu não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Ainda que se trate de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a eleição do regime fechado para o início de cumprimento da pena é exacerbada, considerando a quantidade da pena a cumprir - inferior a dois anos. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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