TJDF APR - 1107547-20170110376582APR
Tráfico de drogas. Conduta social. Natureza da droga. Reincidência. 1 - A prática de crime durante benefício concedido, na execução da pena anterior, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 2 - A natureza da droga - crack - fundamenta a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 3 - Prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da nova infração não houver decorrido prazo superior a cinco anos. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Tráfico de drogas. Conduta social. Natureza da droga. Reincidência. 1 - A prática de crime durante benefício concedido, na execução da pena anterior, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 2 - A natureza da droga - crack - fundamenta a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 3 - Prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da nova infração não houver decorrido prazo superior a cinco anos. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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