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Jurisprudência


TJDF APR - 1107551-20161510066503APR

Ementa
Furto. Valoração negativa da conduta social. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Confissão espontânea. Multirreincidência. Compensação. 1 - Possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, ficando vedado apenas o bis in idem (Precedente do c. STJ). 2 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 3 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência se o acusado é multirreincidente. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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