TJDF APR - 1107557-20140710288709APR
Violência doméstica. Maus-tratos. Palavra da vítima. Atipicidade. Excludente de ilicitude. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu - de agredir e enforcar a filha - caracteriza o crime de maus-tratos. Extrapola os limites aceitáveis como medida corretiva. 3 - Não há necessidade de que a conduta cause dano à saúde ou à vida da vítima. Suficiente a probabilidade de dano. Desnecessária a ocorrência de qualquer resultado material. 4 - Não se caracteriza como excludente de ilicitude se o agente não age em exercício regular do direito de correção, excedendo-se em sua conduta, praticada a pretexto de corrigir a filha. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Violência doméstica. Maus-tratos. Palavra da vítima. Atipicidade. Excludente de ilicitude. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu - de agredir e enforcar a filha - caracteriza o crime de maus-tratos. Extrapola os limites aceitáveis como medida corretiva. 3 - Não há necessidade de que a conduta cause dano à saúde ou à vida da vítima. Suficiente a probabilidade de dano. Desnecessária a ocorrência de qualquer resultado material. 4 - Não se caracteriza como excludente de ilicitude se o agente não age em exercício regular do direito de correção, excedendo-se em sua conduta, praticada a pretexto de corrigir a filha. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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