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Jurisprudência


TJDF APR - 1107572-20100710072854APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. 1. Não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados escolhem uma das versões existentes nos autos, amparados em elementos do conjunto probatório. 2. Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, se o réu praticou a tentativa de homicídio e a corrupção de menores por meio de uma única ação, não havendo comprovação de desígnios autônomos. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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