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Jurisprudência


TJDF APR - 1107582-20171610064016APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a desclassificação do furto qualificado mediante fraude para o crime de estelionato, eis que a intenção do réu, com o uso de artifício para ludibriar a confiança, estava voltada à subtração. 2. Constatada a presença de várias condenações anteriores ao delito em exame é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência. 3. Inviável a compensação integral da atenuante da confissão com agravante da reincidência, em se tratando de réu multireincidente. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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