TJDF APR - 1107605-20170110278468APR
Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Exame pericial. Depoimento de policiais. 1 - Descabida a absolvição se as provas - depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e confissão de um dos corréus - não deixam dúvidas de que o apelante cometeu furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Confirmada a tentativa do rompimento de obstáculo por exame pericial, incide a qualificadora respectiva. 4 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Exame pericial. Depoimento de policiais. 1 - Descabida a absolvição se as provas - depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e confissão de um dos corréus - não deixam dúvidas de que o apelante cometeu furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Confirmada a tentativa do rompimento de obstáculo por exame pericial, incide a qualificadora respectiva. 4 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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