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Jurisprudência


TJDF APR - 1107616-20170110448109APR

Ementa
Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Interesse recursal. Natureza. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 -Se a sentença substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, falta ao réu interesse de recorrer quanto a esse ponto. 2 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, abordagem de um usuário e porte de drogas e de dinheiro recebido como pagamento de droga -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Daí porque descabida a absolvição ou a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da L. 11.343/06. 3 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 4 - A inexpressiva quantidade da droga apreendida (2,79g), apesar da natureza (crack), não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). Precedentes STJ. 5 - A quantidade e a natureza da droga servem de parâmetro para a escolha da fração de diminuição do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06. 6- Se o réu é primário e preso com inexpressiva quantidade de drogas -- 2,29g de crack e 15,85g de maconha --, apesar da variedade, adequada a redução da pena, em razão do tráfico privilegiado, no máximo legal (2/3). Precedentes STJ. 7 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES