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Jurisprudência


TJDF APR - 1107626-20120710068430APR

Ementa
Furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agente. Corrupção de menores. Prova da menoridade. Várias condenações transitadas em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. 1 - No delito de corrupção de menores, a menoridade pode ser comprovada por qualquer documento dotado de fé pública. 2 - Se o acusado tem várias condenações transitadas em julgado, possível considerá-las individualmente para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social. 3 - Quando o furto é duplamente qualificado, admite-se o uso de uma das majorantes para qualificar o crime e da outra para valorar as circunstâncias judiciais. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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