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Jurisprudência


TJDF APR - 1107628-20170110307128APR

Ementa
Roubo circunstanciado: concurso de agentes. Pena pecunária. Isenção e montante. 1 - O fato de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazer a obrigação resultante da pena pecuniária não impede a condenação dele na multa. Trata-se de aplicação cogente do preceito secundário da norma. 2 - O juízo de execuções penais é o competente para examinar eventual pedido de isenção do pagamento da multa. 3 - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais e legais, na primeira e segunda fases da individualização da pena, aumentada a pena em 1/3 em decorrência do concurso de agentes, mostra-se desproporcional pena pecuniária de 30 dias-multa. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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