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Jurisprudência


TJDF APR - 1107630-20170310010366APR

Ementa
Denunciação caluniosa. Erro de proibição. Dolo. Provas. 1 - Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, sabendo da inocência da vítima, imputa a essa, falsamente, fatos definidos como crime, dando causa a investigação policial. 2 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro escusável, art. 21 do CP). 3 - A consciência da ilicitude não recai sobre o desconhecimento da lei penal, mas sobre o que é certo e errado segundo as normas do ordenamento jurídico. 4 - O fato de ser analfabeta, por si só, não afasta a consciência sobre o que era errado, independentemente de saber ou não que se tratava de conduta tipificada como crime. 5 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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