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Jurisprudência


TJDF APR - 1107634-20160710035590APR

Ementa
Estelionato. Compra e venda de veículo. Falta de pagamento do financiamento. Dolo de fraudar. 1 - Havendo provas de que o réu, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita, simulou a compra de veículo, recebeu-o, e não efetuou o pagamento das parcelas do financiamento, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 2 - Para caracterizar o estelionato, o ardil, artifício fraudulento, deve anteceder o aproveitamento econômico, ou seja, o dolo de fraudar deve ser anterior à conduta. 3 - Se desde a celebração do contrato de compra e venda do veículo, o autor não tinha a intenção de pagar as prestações do financiamento - obrigação assumida contratualmente -, e visava vantagem ilícita em prejuízo alheio, há estelionato. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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