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Jurisprudência


TJDF APR - 1107882-20120210052044APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SIMULAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO. DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença do dolo antecedente e a intenção do apelante em auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação. 2. Para a configuração do crime de estelionato é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. Na espécie, o dolo encontra-se demonstrado, pois o apelante simulou intermediação de venda de veículo, induzindo a vítima em erro para obter vantagem patrimonial. Ademais, o fato de a vítima ter procurado o apelante para comprar o veículo em nada altera a tipificação penal, pois o interesse na compra surgiu após ele afirmar que conseguia veículos por preços inferiores ao mercado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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