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Jurisprudência


TJDF APR - 1108012-20160110830986APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME TENTADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CRIME IMPOSSÍVEL - HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado que a recorrente teve participação decisiva no iter criminis de ambos os delitos de estelionato - no primeiro, fingiu ser corretora de imóveis e intermediou a negociação de venda de uma casa no Guará II, mediante a utilização de procuração falsa em nome de terceira pessoa, causando prejuízos superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a uma das vítimas; no segundo crime, foi a responsável por, ao lado de corréu que teve a apelação não conhecida, tentar sacar um cheque de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente à venda do veículo BMW X6, que teria sido dado como parte do pagamento da primeira negociação (relacionada à venda de uma casa no Guará II) - não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, visto que houve verdadeira divisão de tarefas, em que a cada um dos indivíduos cumpria papel essencial para a concretização das empreitadas delitivas. A realização da prisão dos envolvidos ocorreu mediante flagrante esperado, e não preparado, na medida em que os agentes de polícia aguardaram que os acusados tentassem realizar o saque do referido cheque, sem induzirem ou instigarem os acusados à prática de qualquer conduta delitiva, razão por que não se deve falar em crime impossível. A tese de concussão entre os delitos de estelionato não deve ser acolhida, visto que as condutas tiveram desígnios autônomos, com objetos jurídicos diversos, inclusive com a existência de prejuízo material somente no primeiro fato.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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