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Jurisprudência


TJDF APR - 1108067-20150610066572APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Tendo em conta as declarações das vítimas, bem como o reconhecimento parcial dos fatos pelo réu, no sentido de que o apelante, efetivamente, empregou grave ameaça, inclusive, com simulação de portar arma de fogo, assim como violência, ao subtrair o celular de uma das vítimas no momento da fuga, não há falar em desclassificação para o crime de furto. 3. A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a elementar da grave ameaça no crime de roubo. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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