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Jurisprudência


TJDF APR - 1108072-20170110479799APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIRMADAS. RECURSOS DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PROXIMIDADE À ESCOLA. COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. POBREZA. INVIÁVEL. DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No crime de tráfico de drogas, a natureza e/ou a quantidade das substâncias apreendidas autorizam o incremento da pena-base, por força do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Comprovada a proximidade de escola do local onde se exercia a traficância, não há que se falar em exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 4. A pena de multa, enquanto consectário legal previsto em preceito secundário de norma penal incriminadora, é de caráter cogente, assim, não se faculta ao Julgador deixar de aplicá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes deste TJDFT. 5. De igual forma, incabível a concessão de parcelamento, isenção ou sobrestamento de qualquer consectário legal nesta fase de conhecimento, devendo ser formulado eventual pedido perante o Juízo das Execuções Penais. Precedentes deste TJDFT. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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