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Jurisprudência


TJDF APR - 1108078-20150110290925APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. Tendo em vista a ausência de elementos aptos a concluir que o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu decorreu do delito de tráfico de substâncias entorpecentes, é de rigor o afastamento do aumento da pena-base. 3. Os maus antecedentes justificam o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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