TJDF APR - 1108078-20150110290925APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. Tendo em vista a ausência de elementos aptos a concluir que o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu decorreu do delito de tráfico de substâncias entorpecentes, é de rigor o afastamento do aumento da pena-base. 3. Os maus antecedentes justificam o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. Tendo em vista a ausência de elementos aptos a concluir que o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu decorreu do delito de tráfico de substâncias entorpecentes, é de rigor o afastamento do aumento da pena-base. 3. Os maus antecedentes justificam o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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