TJDF APR - 1108088-20170110507536APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33 § 4º DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos infracionais praticados pelo réu quando adolescente não podem ser considerados para afastar o privilégio do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. 2. A apreensão de elevada quantidade de droga de alta lesividade (crack), bem como de artefatos para o comércio (balança de precisão e soma considerável de dinheiro em espécie) evidenciam a dedicação do acusado à atividade criminosa, tornando incabível a concessão da causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006. 3. Recurso parcialmente provido, sem alterar o resultado final da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33 § 4º DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos infracionais praticados pelo réu quando adolescente não podem ser considerados para afastar o privilégio do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. 2. A apreensão de elevada quantidade de droga de alta lesividade (crack), bem como de artefatos para o comércio (balança de precisão e soma considerável de dinheiro em espécie) evidenciam a dedicação do acusado à atividade criminosa, tornando incabível a concessão da causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006. 3. Recurso parcialmente provido, sem alterar o resultado final da sentença.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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