TJDF APR - 1108090-20150710011974APR
APELAÇÃOCRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, uma vez comprovado que a res ilícita estava em poder do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem. 2. No crime de receptação, uma vez que ocorre a transcendência do tipo penal por meio da comprovação de que houve adulteração do sinal identificador do veículo e que esse se tratava de objeto de valor considerável, correta a valoração negativa das consequências do delito a fim de exasperar a pena-base. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, uma vez comprovado que a res ilícita estava em poder do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem. 2. No crime de receptação, uma vez que ocorre a transcendência do tipo penal por meio da comprovação de que houve adulteração do sinal identificador do veículo e que esse se tratava de objeto de valor considerável, correta a valoração negativa das consequências do delito a fim de exasperar a pena-base. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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